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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 2046-86.2012.5.02.0445

Ilegitimidade passiva: chamamento ao processo

  • Direito do Trabalho
  • Ilegitimidade passiva
  • Chamamento ao processo
  • Preclusão
  • Não reconhecimento
  • Competência da jurisdição nacional
  • Empregado brasileiro

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 2. CHAMAMENTO AO PROCESSO. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas,consideradas preclusas, nos termos do art. 507 do CPC de 2015. II. No caso vertente, quanto aos temas " ilegitimidade passiva " e " chamamento ao processo " , a parte reclamada pretende o reexame de questão preclusa, pois não interpôs recurso ordinário no momento oportuno. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. COMPETÊNCIA DA JURISDIÇÃO NACIONAL. EMPREGADO BRASILEIRO. PRÉ-CONTRATAÇÃO NO BRASIL PARA PRESTAR SERVIÇOS NO EXTERIOR. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A questão devolvida a esta Corte não oferece transcendência, uma vez que o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de ser possível, ao empregado contratado no Brasil para prestar serviços em embarcações no exterior , optar pela jurisdição brasileira. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. EMPREGADO BRASILEIRO. PRÉ-CONTRATAÇÃO NO BRASIL PARA PRESTAR SERVIÇOS NO EXTERIOR. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A questão devolvida a esta Corte não oferece transcendência, uma vez que o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de ser aplicável a legislação trabalhista nacional ao empregado brasileiro contratado no Brasil para prestar serviços em embarcações no exterior. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Transcendência

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