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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100978-81.2022.5.01.0059

Plano de cargos e salários: diferenças salariais decorrentes de acordo coletivo

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE ACORDO COLETIVO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que "o trabalhador não foi contemplado com o pagamento do aumento dos salários e reflexos no período de outubro de 2018 até agosto de 2019 em face da inércia da ré em relação aos termos do próprio Acordo Coletivo por ela firmado”. Inconteste a incidência do óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator

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