STFARE 1.593.936 AgR
Prestação de contas de deputado estadual
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Eleitoral
- Prestação de contas de deputado estadual
Ementa
Direito eleitoral. Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Prestação de contas de deputado estadual. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 287/STF. Agravo não conhecido.
1. Ausência de ataque, nas razões do agravo interno, aos fundamentos da decisão agravada. Requisito expresso nos arts. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal: “na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada” e “a petição conterá, sob pena de rejeição liminar, as razões do pedido de reforma da decisão agravada”. Ausência de regularidade formal do recurso em apreço.
2. A parte agravante limitou-se a sustentar, na petição de agravo interno, a existência de violação direta à Constituição e a reiterar as alegações constitucionais de mérito deduzidas no recurso extraordinário, sem, contudo, infirmar o fundamento autônomo da decisão monocrática relativo à incidência da Súmula 287/STF, aplicada em razão da deficiência de fundamentação do agravo e da ausência de impugnação específica dos óbices apontados na decisão de inadmissibilidade, o que conduz à manutenção da decisão agravada.
3. A interposição de recursos manifestamente inadmissíveis ou improcedentes traduz o intuito meramente protelatório da parte, a autorizar o imediato cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal, independentemente da publicação do acórdão. Precedentes.
4. Agravo interno não conhecido, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, determinou a certificação do trânsito em julgado, bem como a baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.