TSTAg-AIRR 0020122-70.2022.5.04.0731
Bancária: redução da gratificação
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Bancária
- Redução da gratificação
- Reversão à jornada de seis horas
- Aplicabilidade da oj 70 da SDI-1 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIA. REDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO. REVERSÃO À JORNADA DE SEIS HORAS. APLICABILIDADE DA OJ 70 DA SDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ACÓRDÃO DE GRATIFICAÇÕES DISTINTAS PARA JORNADAS DE SEIS HORAS E DE OITO HORAS. MATÉRIA FÁTICA. O TRT deu provimento ao pedido de diferenças salariais decorrente da redução do valor da gratificação de função paga a reclamante, em razão do seu retorno à jornada de seis horas deferida em processo anterior. A jurisprudência desta Corte fixou o entendimento de que a incidência da Orientação Jurisprudencial Transitória n° 70 da SDI-1 demanda a previsão de diferentes remunerações para as cargas laborais de seis horas e de oito horas. Inexistindo registro fático sobre eventual previsão de dois níveis remuneratórios (seis horas e oito horas), fica inviabilizado o exame da matéria à luz do referido enunciado. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 21 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora