TSTRRAg 441-53.2017.5.17.0012
Trabalhador embarcado: pagamento em dobro de feriados laborados
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Trabalhador embarcado
- Pagamento em dobro de feriados laborados
- Previsão em norma coletiva
- Prejudicada a análise de transcendência
- Horas extras
- Supressão do intervalo intrajornada
Ementa
I - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA ARGUIDA EM CONTRAMINUTA PELO RECLAMANTE. Em exame detido das razões do Agravo de Instrumento, observa-se que a Primeira Reclamada impugnou de forma específica os fundamentos do despacho denegatório de forma a observar o disposto na Súmula nº 422, I, do TST. Preliminar rejeitada. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TRABALHADOR EMBARCADO. PAGAMENTO EM DOBRO DE FERIADOS LABORADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. FICHAS FINANCEIRAS QUE DEMONSTRAM A AUSÊNCIA DE PAGAMENTO EM DOBRO EM RELAÇÃO A PARTE DOS FERIADOS TRABALHADOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. O acórdão regional decidiu a controvérsia com base nas provas efetivamente produzidas nos autos, consignando que não foram identificados os pagamentos em dobro referentes a todos os feriados laborados, cuja previsão consta inclusive de norma coletiva. Com efeito, é inócua a alegação de violação dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC, verificando-se ainda que, na hipótese, o argumento recursal de que eventuais "dobras" foram adimplidas em sua totalidade encontra-se contrário às premissas fáticas consignadas pelo TRT de origem, de forma incidir o óbice da Súmula nº 126 do TST. Ademais, cumpre consignar que a jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que a diretriz contida na Orientação Jurisprudencial nº 233 da SBDI-1 do TST é direcionada à parte reclamante, razão pela qual não há falar na sua aplicação em favor da Reclamada conforme pretendido. Precedentes. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. TRABALHADOR EMBARCADO. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO DO TRT. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão recorrida, nos termos em que proferida, não desconsidera a realização do pagamento em dobro, durante todo o período contratual, das horas referentes à supressão do intervalo para repouso e alimentação (adicional de HRA), consoante previsão em norma coletiva, e cuja forma dobrada de pagamento observa o disposto no art. 3º, II, da Lei nº 5.811/1972 (Lei dos Petroleiros). Ocorre que o acórdão regional consignou que: "A condenação ao pagamento da verba referente à supressão do intervalo intrajornada, concomitante à condenação ao pagamento de horas extras devidas em contraprestação ao trabalho prestado pelo Reclamante, não implica ‘bis in idem’, pois tais verbas são consequências de normas legais totalmente distintas". Com efeito, nesse aspecto, a parte agravante não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, ao deixar de impugnar o fundamento utilizado pelo acórdão regional no que se refere a ser distinto o fato gerador que enseja o pagamento de horas extras em decorrência de trabalho prestado no período destinado a descanso intervalar e aquele referente ao pagamento em dobro do adicional de HRA em razão da supressão do intervalo intrajornada. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. NULIDADE DA DISPENSA. DOENÇA OCUPACIONAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA, Deve ser confirmada a negativa de seguimento do Recurso de Revista, porque a transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido referente aos temas ali debatidos, sem qualquer destaque ou elemento identificador do trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria em exame, à exceção dos destaques originais contidos no próprio acórdão , não cumpre com exatidão o requisito insculpido no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, inviabilizando a discussão engendrada na Revista, ante a ausência da adequada demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal, o que pressupõe a transcrição e o cotejo analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, o que não ocorreu na espécie. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. DANO MORAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional consignou que restou demonstrada a conduta ilícita por parte da Reclamada, baseando-se não somente na reversão da justa causa, mas também na constatação de que a dispensa do Reclamante se deu em caráter discriminatório. Por outro lado, as razões do Recurso de Revista fundamentam-se no argumento da inexistência de conduta ilícita por parte da Reclamada. Dessa forma, tem-se que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, proferiu decisão com base nas provas produzidas nos autos. Eventual conclusão em sentido contrário somente seria possível mediante o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, a parte deixou de transcrever o trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria que pretende ver processada no seu Recurso de Revista, o que desautoriza o enfrentamento destas sob o prisma de ofensa a dispositivos de lei e da Constituição da República, bem assim quanto à divergência jurisprudencial, até porque o prequestionamento não demonstrado inviabiliza o próprio cotejo analítico de teses e também redunda na impossibilidade de alcance do dissenso invocado, inclusive quanto a eventual discrepância da decisão recorrida com teses contidas nos verbetes de súmula ou de orientação jurisprudencial desta Corte superior. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. III – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA ARGUIDA EM CONTRAMINUTA PELO RECLAMANTE. Em exame detido das razões do Agravo de Instrumento, observa-se que a Segunda Reclamada impugnou de forma específica os fundamentos do despacho denegatório de forma a observar o disposto na Súmula nº 422, I, do TST. Preliminar rejeitada. IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL 246 E 1118 DO STF. CONTROVÉRSIA SOBRE O ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante do entendimento fixado pelo STF no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246) e no RE 1298647 (Tema 1118), aconselhável o provimento do Agravo de Instrumento por possível violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993. Transcendência política reconhecida. Agravo de Instrumento provido. V - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL 246 E 1118 DO STF. CONTROVÉRSIA SOBRE O ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema nº 246 de Repercussão Geral (RE nº 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual "o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1.º, da Lei n.º 8.666/93". Com isso, o Pretório Excelso deixou claro que a dicção do art. 71, § 1.º, da Lei nº 8.666/1993, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC n.º 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. Recentemente, no julgamento do RE nº1298647 (Tema 1118), por maioria, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: "1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior". Considerando que o acórdão regional não está fundado em qualquer ato culposo concreto do ente da administração pública, mas no mero inadimplemento das verbas trabalhistas e na atribuição do ônus da prova quanto à fiscalização à Reclamada, impõe-se o conhecimento do Recurso de Revista, a fim de adequação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal em sistemática de repercussão geral, assim como ao item V da Súmula nº 331 do TST. Transcendência política reconhecida. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - rejeitar a preliminar arguida em contraminuta pelo Reclamante em relação ao Agravo de Instrumento da Primeira Reclamada, II - julgar prejudicada a análise de transcendência da causa em relação ao tema "pagamento em dobro de feriados" e negar provimento ao Agravo de Instrumento da Primeira Reclamada; III - julgar prejudicada a análise de transcendência da causa em relação ao tema "horas extras supressão do intervalo intrajornada" e negar provimento ao Agravo de Instrumento da Primeira Reclamada; IV - julgar prejudicada a análise de transcendência da causa em relação ao tema "nulidade da dispensa doença ocupacional" e negar provimento ao Agravo de Instrumento da Primeira Reclamada; V - julgar prejudicada a análise de transcendência da causa em relação ao tema "dano moral" e negar provimento ao Agravo de Instrumento da Primeira Reclamada; VI - julgar prejudicada a análise de transcendência da causa em relação ao tema "valor arbitrado ao dano moral" e negar provimento ao Agravo de Instrumento da Primeira Reclamada; VI - rejeitar a preliminar arguida em contraminuta pelo Reclamante em relação ao Agravo de Instrumento da Segunda Reclamada; VII - reconhecer a transcendência política da causa em relação ao tema "responsabilidade subsidiária" e dar provimento ao Agravo de Instrumento da Segunda Reclamada para, convertendo-o em Recurso de Revista, determinar a reautuação do feito; VII - conhecer do Recurso de Revista da Segunda Reclamada, por violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, e, no mérito, dar-lhe provimento a fim de afastar a responsabilidade subsidiária do Ente Público Reclamado e excluí-lo do polo passivo da lide.