TSTAIRR 0101055-56.2021.5.01.0017
Ausência de transcrição: inobservância do requisito do art. 896,§ 1.º-a, i, da CLT
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Ausência de transcrição
- Inobservância do requisito do art. 896,§ 1.º-a, i, da CLT
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1.º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. No particular, observa-se que a minuta recursal não transcreve o trecho do acórdão regional que viabiliza o prequestionamento das matérias objeto da irresignação. Assim, nesse contexto, a manutenção da negativa de seguimento recursal é medida que se impõe, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Desse modo, fica desautorizado o enfrentamento das matérias sob o prisma das indigitadas ofensas a dispositivos legais e constitucionais, bem como de divergência jurisprudencial, até porque o prequestionamento não demonstrado inviabiliza o próprio cotejo analítico de teses. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 10 de dezembro de 2024. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Turma