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Jurisprudências

TSTAg-CorPar 1000921-38.2025.5.90.0000

Perda superveniente do objeto: prejudicada a análise do agravo regimental, ante a perda do objeto da correição parcial

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO EM CORREIÇÃO PARCIAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. No caso em análise, a agravante renova a sua insurgência contra a decisão em que se indeferiu a liminar pleiteada em mandado de segurança e, por conseguinte, se manteve a tutela de urgência concedida, em caráter liminar, para determinar a reintegração do agravado ao emprego. No entanto, considerando que a requerente, nesta correição parcial, pretendia a revogação da tutela de urgência que determinou a reintegração do empregado ao trabalho e que a reclamação trabalhista que motivou a interposição da presente medida foi julgada improcedente, constata-se que a perda superveniente do objeto, de forma que está, assim, prejudicada a análise do agravo regimental. Prejudicada a análise do agravo regimental, ante a perda do objeto da correição parcial.

Decisão

Acordam os Ministros PROCESSO Nº CSJT-Ag-CorPar - 1000921-38.2025.5.90.0000 A C Ó R D Ã O Conselho Superior da Justiça do Trabalho CSCGJRP/s06/S01/li AGRAVO EM CORREIÇÃO PARCIAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. No caso em análise, a agravante renova a sua insurgência contra a decisão em que se indeferiu a liminar pleiteada em mandado de segurança e, por conseguinte, se manteve a tutela de urgência concedida, em caráter liminar, para determinar a reintegração do agravado ao emprego. No entanto, considerando que a requerente, nesta correição parcial, pretendia a revogação da tutela de urgência que determinou a reintegração do empregado ao trabalho e que a reclamação trabalhista que motivou a interposição da presente medida foi julgada improcedente, constata-se que a perda superveniente do objeto, de forma que está, assim, prejudicada a análise do agravo regimental. Prejudicada a análise do agravo regimental, ante a perda do objeto da correição parcial. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Correição Parcial ou Reclamação Correicional nº TST-Ag-CorPar - 1000921-38.2025.5.90.0000, em que é AGRAVANTE EMS S/A, são AGRAVADOS TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20A.REGIAO e GETULIO CESAR BORGES LEITE JUNIOR e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. Trata-se de agravo regimental interposto por EMS em 28/10/2025, em face da decisão de págs. 641- 648, por meio da qual seu pedido de correição parcial foi indeferido. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. V O T O Nas razões de agravo interno, a agravante renova a sua insurgência contra a decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0001088-22.2025.5.20.0000, pela qual se indeferiu a liminar pleiteada e, por conseguinte, se manteve a tutela de urgência concedida, em caráter liminar, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0001221-46.2025.5.20.0006, na qual foi determinada a reintegração do agravado, Getúlio César Borges Leite Júnior, ao emprego. No entanto, em 27/1/2026, o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por meio do Ofício Secor/TRT20 Nº 120/2025, comunicou à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho a prolação de sentença nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0001221-46.2025.5.20.0006, que julgou improcedente o pedido autoral de reintegração ao emprego com a consequente revogação tutela de urgência anteriormente deferida, que fora objeto do mandamus. Dessa forma, considerando que a requerente, nesta correição parcial, pretendia a revogação da tutela de urgência que determinou a reintegração do empregado ao trabalho e que a reclamação trabalhista que motivou a interposição da presente medida foi julgada improcedente, constata-se que a perda superveniente do objeto, de forma que está, assim, prejudicada a análise do agravo regimental. ISTO POSTO ACORDAM os Membros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por unanimidade, considerar prejudicada a análise do agravo regimental, ante a perda do objeto da correição parcial. Brasília, 29 de abril de 2026. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Conselheiro Corregedor-Geral

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