TSTRO-RO 11518-22.2016.5.03.0000
Ausência das razões de voto vencido no acórdão recorrido
- Direito do Trabalho
- Ausência das razões de voto vencido no acórdão recorrido
- Desnecessidade de demonstração de prejuízo
- Nulidade
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DAS RAZÕES DE VOTO VENCIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ART. 941, §3º, CPC/2015. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. NULIDADE. Prevalece na jurisprudência da SBDI-2/TST que, independentemente da demonstração de prejuízo ou da circunstância de ser inaplicável, o instituto do prequestionamento, em se tratando de recurso ordinário, padece de nulidade a decisão colegiada tomada por maioria quando ausente a publicação das razões de voto vencido. Preliminar de nulidade acolhida.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, declarar a nulidade dos atos procedimentais a partir da publicação do acórdão regional e determinar a devolução dos autos ao Tribunal Regional de origem para que seja sanada a irregularidade (ausência de juntada do voto vencido - art. 941, §3º, do CPC de 2015), com restituição às partes do prazo para a interposição do recurso ordinário e o regular prosseguimento do feito.