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Jurisprudências

TSTRR 0000534-07.2023.5.21.0008

Deserção: custas

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO. CUSTAS. PAGAMENTO EM CONTA DE TERCEIRO. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Não invalida o pagamento das custas o comprovante bancário que aponta como titular da conta debitada empresa estranha à lide quando a guia de recolhimento foi feita em nome da reclamada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência política do caso, conhecer do recurso de revista, por violação dos art. 8º do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando a deserção do recurso ordinário, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que prossiga no exame do apelo, como entender de direito. Brasília, 13 de novembro de 2024. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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