Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 0020677-54.2021.5.04.0333

Responsabilidade subsidiária: contrato de distribuição e comercialização de produtos

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Contrato de distribuição e comercialização de produtos
  • Inexistência de terceirização
  • Inaplicabilidade da súmula 331, iv/tst

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA QUARTA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional, embora tenha fixado a premissa de que entre as Reclamadas foi firmado contrato de distribuição e comercialização de produtos, entendeu configurada a terceirização de serviços. 2. Esta Corte Superior, contudo, firmou jurisprudência no sentido de que, em situações como a dos autos, em que há típico contrato de representação comercial, para a distribuição e comercialização de produtos e serviços, sem intermediação de mão de obra, não há falar em aplicação da Súmula 331, IV, do TST. 3. Nesse contexto, a decisão agravada, por meio da qual foi excluída responsabilidade subsidiária da quarta Reclamada - TELEFONICA BRASIL S.A -, encontra-se em consonância com a atual e notória jurisprudência desta Corte Superior. Logo, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de junho de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.