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Jurisprudências

TSTAIRR 0011086-27.2019.5.03.0055

Execução: responsabilidade do sócio retirante

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. ENTRADA NA SOCIEDADE APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. Mostra-se desfundamentado o agravo de instrumento, pois o sócio executado não enfrentou o óbice oposto na decisão negativa de seguimento do recurso de revista – a saber, a aplicação da Súmula 126 do TST -, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 20 de maio de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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