TSTRR 965-52.2019.5.08.0005
Competência da justiça do trabalho: empregado não detentor da estabilidade do artigo 19 do adct
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Empregado não detentor da estabilidade do artigo 19 do adct
- Inviabilidade da transmudação de regime
- Empregado não estável
- Fgts.requisitos do art. 896, §1º-a, da CLT, atendidos
- Jurisdição e Competência
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO NOS CINCO ANOS ANTERIORES À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. EMPREGADO NÃO DETENTOR DA ESTABILIDADE DO ARTIGO 19 DO ADCT. INVIABILIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Há transcendência política, pois o acórdão regional contrariou a decisão do Tribunal Pleno do TST, no julgamento do ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018. Transcendência reconhecida. Agravo de instrumento provido ante possível violação do art. 37, II, da CF. II - RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO NOS CINCO ANOS ANTERIORES À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. EMPREGADO NÃO ESTÁVEL. ARTIGO 19 DO ADCT. INVIABILIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. FGTS.REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do processo ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, firmou o entendimento de ser válida a transmudação do regime celetista para o estatutário de servidor público estável (art. 19 do ADCT), ainda que admitido sem concurso público, vedando, apenas, a investidura em cargo de provimento efetivo. No caso concreto, ficou registrado que o reclamante foi admitido em 29/08/1985, nos cinco anos anteriores à promulgação da Constituição Federal. Logo, trata-se de servidor não estável nos termos do art. 19 do ADCT, havendo óbice à transmudação do regime jurídico celetista para o estatutário. Todavia, o Regional manteve a sentença que reconheceu a incompetência material da Justiça do Trabalho. Por essa razão, impõe-se a reforma do acórdão regional, para declarar a invalidade da conversão de regime perpetrada, de celetista para estatutário, e, reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para julgamento dos pedidos relativos a todo o contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; II) reconhecer a transcendência política do recurso de revista; III) conhecer do recurso de revista por violação do art. 37, II, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a invalidade da conversão de regime perpetrada, de celetista para estatutário, e, reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho para julgamento dos pedidos relativos a todo o contrato de trabalho, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que prossiga na análise do pedido, como entender de direito.
Indexação
Jurisdição e Competência