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Jurisprudências

TSTAIRR 0100347-44.2021.5.01.0263

Execução: responsabilidade subsidiária

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GONÇALO (2.ª RECLAMADA). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 297, I, DO TST). O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da Fundação, por ausência de dialeticidade, não emitindo tese quanto à responsabilidade subsidiária, objeto de insurgência nas razões do agravo de instrumento e do recurso de revista. Desse modo, incide o óbice da ausência de prequestionamento da matéria, nos termos da Súmula Súmula 297, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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