TSTAIRR 0100347-44.2021.5.01.0263
Execução: responsabilidade subsidiária
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GONÇALO (2.ª RECLAMADA). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 297, I, DO TST). O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da Fundação, por ausência de dialeticidade, não emitindo tese quanto à responsabilidade subsidiária, objeto de insurgência nas razões do agravo de instrumento e do recurso de revista. Desse modo, incide o óbice da ausência de prequestionamento da matéria, nos termos da Súmula Súmula 297, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora