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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 183700-61.2006.5.01.0342

Prescrição: óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Coisa julgada quanto à não concessão da gratuidade de justiça
  • Não configuração
  • Diferenças de plr
  • Prescrição e Decadência

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. PRESCRIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. APLICAÇÃO DO TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. COISA JULGADA QUANTO À NÃO CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DIFERENÇAS DE PLR. APLICAÇÃO DO TEMA 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral das matérias objeto do apelo (Temas 181 e 660 do STF). Na hipótese dos autos, com relação à matéria "prescrição", verifica-se do acordão recorrido a ausência de exame de mérito, ante a aplicação de óbice processual. Assim, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, pois a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. Com relação às matérias " coisa julgada quanto à não concessão da gratuidade de justiça - não configuração " e " diferenças de PLR ", conforme Tema 660 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir , o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Prescrição e Decadência; Preparo / Deserção; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Substituto Processual; Multa por ED Protelatórios

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