Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 1001194-78.2018.5.02.0463

Grupo econômico: vínculo de emprego que se encerrou em período posterior à vigência da lei n.º 13.467/2017

Ementa

RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO QUE SE ENCERROU EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. Uma vez constatado que as recorrentes não observaram pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, visto que não realizaram o cotejo analítico de teses, não há falar-se no conhecimento do Recurso de Revista. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Grupo Econômico

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.