TSTRR 1001194-78.2018.5.02.0463
Grupo econômico: vínculo de emprego que se encerrou em período posterior à vigência da lei n.º 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Grupo econômico
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO QUE SE ENCERROU EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. Uma vez constatado que as recorrentes não observaram pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, visto que não realizaram o cotejo analítico de teses, não há falar-se no conhecimento do Recurso de Revista. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Grupo Econômico