TSTAg-AIRR 0000090-03.2024.5.08.0104
Concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário
- Inépcia da petição inicial
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Falta grave
- Reversão
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ORDINÁRIO – INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - FALTA GRAVE. REVERSÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NO ÓBICE DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual não se conheceu do agravo de instrumento, tendo em vista que, nas razões daquele recurso, a parte não investiu especificamente contra a fundamentação erigida pelo juízo primeiro de admissibilidade para denegar seguimento ao recurso de revista, havendo patente inobservância ao princípio da dialeticidade. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator