TSTAg-AIRR 1002001-34.2016.5.02.0022
Turnos ininterruptos de revezamento: jornada de 8 (oito) horas e duração semanal de 40 (quarenta) horas
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Jornada de 8 (oito) horas e duração semanal de 40 (quarenta) horas
- Previsão em norma coletiva
- Salário / Diferença Salarial
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Promoção
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - JORNADA DE 8 (OITO) HORAS E DURAÇÃO SEMANAL DE 40 (QUARENTA) HORAS - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - SÚMULA Nº 423 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Turno Ininterrupto de Revezamento; Promoção; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva