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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1002001-34.2016.5.02.0022

Turnos ininterruptos de revezamento: jornada de 8 (oito) horas e duração semanal de 40 (quarenta) horas

  • Direito do Trabalho
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Jornada de 8 (oito) horas e duração semanal de 40 (quarenta) horas
  • Previsão em norma coletiva
  • Salário / Diferença Salarial
  • Turno Ininterrupto de Revezamento
  • Promoção

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - JORNADA DE 8 (OITO) HORAS E DURAÇÃO SEMANAL DE 40 (QUARENTA) HORAS - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - SÚMULA Nº 423 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Turno Ininterrupto de Revezamento; Promoção; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

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