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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10015-49.2021.5.18.0007

Responsabilidade subsidiária: tomador de serviços

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Tomador de serviços
  • Fiscalização pelo ente público
  • Culpa in vigilando afastada
  • Não reconhecimento
  • Ente Público

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO PELO ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula 331, V do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ente Público; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

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