TSTAg-AIRR 0000746-13.2024.5.12.0018
Deserção: ausência de comprovação do pagamento das custas processuais majoradas
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Deserção
- Ausência de comprovação do pagamento das custas processuais majoradas
- Inaplicabilidade da oj 140 da SBDI-1 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS MAJORADAS. INAPLICABILIDADE DA OJ 140 DA SBDI-1 DO TST. DESPROVIMENTO. Mantém-se a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento em razão da deserção do recurso de revista, decorrente da ausência de comprovação do pagamento das custas processuais majoradas pelo acórdão regional. Inaplicável o disposto no art. 1.007, §2º, do CPC e na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST, por não se tratar de recolhimento insuficiente, mas de inexistência de recolhimento. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de novembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator