TSTAg-AIRR 0020764-35.2023.5.04.0011
Aplicação da lei nº 13.467/2017 no tempo: integração do abono de dedicação integral (ADI) no "adicional especial rp"
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Aplicação da lei nº 13.467/2017 no tempo
- Gratificação de função
- Descomissionamento
- Transcrição do acórdão regional
- Incidência do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. 1. APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017 NO TEMPO. 2. INTEGRAÇÃO DO ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL (ADI) NO "ADICIONAL ESPECIAL RP". GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DESCOMISSIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. O processamento do recurso de revista esbarra no óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a parte transcreve de forma incompleta os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional ao examinar a controvérsia objeto do recurso de revista, impedindo a análise do prequestionamento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios; Juros