TSTEDCiv-Ag-RO 21944-66.2016.5.04.0000
Rmnr: intuito manifestamente protelatório
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Rmnr
- Intuito manifestamente protelatório
- Condenação em multa
- § 2º do art. 1.026 do CPC
- Gratificação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. RMNR. INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. CONDENAÇÃO EM MULTA. § 2º DO ART. 1.026 DO CPC. 1. Por decisão monocrática foi negado provimento ao recurso ordinário interposto pela autora, afastando a alegação recursal de erro de fato. 2. No acórdão embargado foi expressamente asseverado que a pretensão rescisória fundada em afronta a norma jurídica, trazida nas razões do agravo interno, caracteriza inovação recursal e inviabiliza o exame da pretensão sob o enfoque desse fundamento rescisório. 3. Nas razões dos embargos de declaração a autora, a pretexto de sanar omissão e contradição no julgado, se limita a demonstrar seu inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável e a insistir no exame do pedido de rescisão sob o enfoque de fundamento já alcançado pela preclusão decorrente da sua inércia recursal, revelando a intenção meramente protelatória da medida, impondo a condenação da embargante ao pagamento da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do § 2º do art. 1.026 do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento e condenar a embargante a pagar ao embargado multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do § 2º do art. 1.026 do CPC.
Indexação
Gratificação