STJAgRg no HC 1.072.300
Tráfico de drogas privilegiado: modulação da fração do redutor pela quantidade de entorpecente apreendida
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas privilegiado
- Fundamento idôneo
- Ausência de bis in idem
- Inexistência de direito subjetivo à fração máxima
- Ausência de ilegalidade
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. MODULAÇÃO DA FRAÇÃO DO REDUTOR PELA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDA. FUNDAMENTO IDÔNEO. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. JURISPRUDÊNCIA ALINHADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À FRAÇÃO MÁXIMA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.