TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 570-10.2018.5.10.0015
Cargo de confiança: não configuração
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança
- Não configuração
- Inexistência de vícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. JORNADA DE TRABALHO APONTADA NA INICIAL ELIDIDA POR OUTROS ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, condenando o Embargante ao pagamento de multa (na verdade, indenização) de 2% sobre o valor da causa, reversível à parte contrária, na forma do artigo 1026, § 2º, do CPC, observada a disposição contida no art. 1026, §3º, do CPC.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova