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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 314-62.2017.5.23.0008

Sintrae-mt forma de liquidação: inespecífico julgado que não trata desta questão

  • Direito do Trabalho
  • Sintrae-mt forma de liquidação
  • Inespecífico julgado que não trata desta questão

Ementa

I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO NO MATO GROSSO – SINTRAE-MT FORMA DE LIQUIDAÇÃO. O Tribunal Regional discutiu a definição do juízo competente para a execução individual (domicílio do autor ou juízo condenatório), bem como na forma de liquidação por artigos e na possibilidade de ações individuais de liquidação (arts. 98, §2º, e 104 do CDC). Nesse passo não há como se verificar violação direta e literal aos arts. 8º, III, da Constituição da República e 513 da CLT. Inespecífico julgado que não trata desta questão. Incidência da Súmula 296/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I/TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, qual seja – não observou a exigência estabelecida no inciso I do §1º-A do art. 896 da CLT. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interposto pelo sindicato reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - não conhecer do agravo interposto pela reclamada e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.

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