TSTAIRR 0020261-24.2016.5.04.0281
Execução: prescrição intercorrente
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Prescrição intercorrente
- Inobservância da norma do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOBSERVÂNCIA DA NORMA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator