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Jurisprudências

TSTAIRR 0020261-24.2016.5.04.0281

Execução: prescrição intercorrente

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOBSERVÂNCIA DA NORMA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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