TSTAIRR 0010612-88.2021.5.15.0140
Multa prevista em norma coletiva: dano moral coletivo
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Multa prevista em norma coletiva
- Dano moral coletivo
- Justiça gratuita
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – MULTA PREVISTA EM NORMA COLETIVA – DANO MORAL COLETIVO – JUSTIÇA GRATUITA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS O Agravo de Instrumento não impugna os fundamentos da decisão agravada, atinentes à inobservância do artigo 896, § 1º-A, I a III, da CLT, limitando-se a reiterar as questões deduzidas no Recurso de Revista. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora