TSTAg-AIRR 0011455-81.2024.5.18.0005
Rito sumaríssimo: contrato do trabalho
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Contrato do trabalho
- Rescisão indireta
- Requisitos do artigo 896, §9º, da CLT não atendidos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DO TRABALHO. RESCISÃO INDIRETA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, §9º, DA CLT NÃO ATENDIDOS. EXAME DA TRANSCEDÊNCIA PREJUDICADO. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da decisão impugnada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo, por ausência de transcendência do recurso de revista. Brasília, 27 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator