TSTEDCiv-AIRR 0000044-59.2024.5.07.0001
Cálculo do valor a ser incorporado: média dos valores de gratificações recebidas até 10/11/2017
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Cálculo do valor a ser incorporado
- Média dos valores de gratificações recebidas até 10/11/2017
- Alegação de omissão
- Vício não constatado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA ANTES E DEPOIS DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CÁLCULO DO VALOR A SER INCORPORADO. MÉDIA DOS VALORES DE GRATIFICAÇÕES RECEBIDAS ATÉ 10/11/2017. APLICAÇÃO DO ART. 468, §2º, DA CLT, AOS FATOS GERADORES POSTERIORES À SUA VIGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 29 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora