TSTAg-RR 497-59.2014.5.05.0551
Interposição contra decisão monocrática proferida pelo relator em sede de recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Categoria Econômica
- Licitude / Ilicitude da Terceirização
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR EM SEDE DE RECURSO DE REVISTA. No processo do trabalho, o agravo de instrumento serve única e exclusivamente para destrancar outro recurso cujo seguimento para a instância superior tenha sido obstado, nos termos do artigo 897, "b", da CLT. Logo, incabível sua interposição contra decisão monocrática proferida pelo Relator em sede de recurso de revista, não se aplicando o princípio da fungibilidade, por constituir erro grosseiro. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Categoria Econômica; Licitude / Ilicitude da Terceirização