Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 497-59.2014.5.05.0551

Interposição contra decisão monocrática proferida pelo relator em sede de recurso de revista

  • Direito do Trabalho
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Categoria Econômica
  • Licitude / Ilicitude da Terceirização

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR EM SEDE DE RECURSO DE REVISTA. No processo do trabalho, o agravo de instrumento serve única e exclusivamente para destrancar outro recurso cujo seguimento para a instância superior tenha sido obstado, nos termos do artigo 897, "b", da CLT. Logo, incabível sua interposição contra decisão monocrática proferida pelo Relator em sede de recurso de revista, não se aplicando o princípio da fungibilidade, por constituir erro grosseiro. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Categoria Econômica; Licitude / Ilicitude da Terceirização

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.