Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0001421-77.2023.5.12.0028

Litigância de má-fé: a controvérsia dos autos reside em saber se a parte autora litigou de má-fé

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CARACTERIZAÇÃO. 1. A controvérsia dos autos reside em saber se a parte autora litigou de má-fé. 2. No caso concreto, conforme registrado no acórdão regional, a condenação por litigância de má-fé foi fundamentada na premissa de que o reclamante, mesmo depois de comprovada a ausência de previsão legal ou normativa de PLR aos empregados da reclamada, continuou a afirmar que a parcela relativa à PLR era devida e não foi paga, insistindo na sua pretensão, mesmo quando já demonstrada a inexistência do direito buscado, o que efetivamente caracteriza dedução contra fato incontroverso, bem como provocação de incidente manifestamente infundado, nos moldes dos artigos 80, I e VI, do CPC e 793-B, I e VI, da CLT, de maneira que irrepressível a condenação em litigância de má-fé. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.