TSTRR 0020075-95.2022.5.04.0020
Correção monetária dos débitos trabalhistas: índice aplicável
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Correção monetária dos débitos trabalhistas
- Índice aplicável
- Ausência de interesse recursal
- Como devidamente consignado na decisão recorrida, o eg
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. ACÓRDÃO REGIONAL QUE REMETE PARA A FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TEMA 113 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Tribunal Pleno do TST acolheu a proposta de afetação do incidente de recursos de revista repetitivos do Tema 113 da Tabela de IRR, a fim de dirimir a seguinte questão jurídica: " Considerando a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n.º 1.191 da Tabela de Repercussão Geral, nos processos ainda em fase de conhecimento os índices de atualização de créditos trabalhistas devem ser fixados desde logo ou podem ser adiados para a fase de execução?" . Registre-se que não há determinação de suspensão de processos em trâmite no TST. Como devidamente consignado na decisão recorrida, o eg. TRT se limitou a remeter para a fase de execução a definição dos índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas reconhecidos na presente demanda, o que denota a ausência de interesse recursal no tema, por ausência de sucumbência. Recurso de revista não conhecido REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE A PLR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional deu provimento ao recurso de revista do autor, a fim de condenar o réu ao pagamento dos reflexos das horas extras na PLR, ao fundamento de que ela é composta de uma porcentagem do salário-base, acrescido das verbas fixas de natureza salarial, motivo pelo qual o pagamento de horas extras, inclusive levando em conta sua habitualidade, deve integrar o pagamento da PLR. Conforme se contata no acórdão do Regional, a lide não foi decidida sob o enfoque da existência de norma coletiva que prevê a forma de cálculo da PLR, tal como alega o réu, razão pela qual, no aspecto, incide o óbice da Súmula 297 do TST, por ausência de prequestionamento. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator