TSTAg-RRAg 0000312-29.2022.5.12.0039
Matéria objeto do agravo de instrumento em recurso de revista
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Matéria objeto do agravo de instrumento em recurso de revista
- Horas extras
- Técnico de suporte
- Jornada prevista no artigo 227 da CLT
- Não enquadramento
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TÉCNICO DE SUPORTE. JORNADA PREVISTA NO ARTIGO 227 DA CLT. NÃO ENQUADRAMENTO. TEMA 176 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL QUE A ATIVIDADE COM A UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA NÃO SE DAVA DE FORMA EXCLUSIVA OU PREPONDERANTE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno da reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; II ¿ indeferir o pedido de multa formulado em contrarrazões pela reclamada. Brasília, 27 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator