TSTAg-AIRR 100023-66.2019.5.01.0023
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: coisa julgada
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Coisa julgada
- Competência
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Condições da Ação
- Legitimidade Ativa
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. COISA JULGADA. Esta Corte Superior tem entendimento pacífico no sentido de que a violação à coisa julgada deve ser patente e literal, o que não ocorre na mera interpretação do título exequendo. Nesse sentido é o teor da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST nº 123, in verbis : " O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada ". Agravo interno a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar pedido de aplicação de multa invocado em contraminuta; conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Competência; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Condições da Ação; Legitimidade Ativa; Preclusão / Coisa Julgada