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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100023-66.2019.5.01.0023

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: coisa julgada

Relator(a): Liana Chaib

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Coisa julgada
  • Competência
  • Valor da Execução / Cálculo / Atualização
  • Condições da Ação
  • Legitimidade Ativa

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. COISA JULGADA. Esta Corte Superior tem entendimento pacífico no sentido de que a violação à coisa julgada deve ser patente e literal, o que não ocorre na mera interpretação do título exequendo. Nesse sentido é o teor da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST nº 123, in verbis : " O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada ". Agravo interno a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar pedido de aplicação de multa invocado em contraminuta; conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Competência; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Condições da Ação; Legitimidade Ativa; Preclusão / Coisa Julgada

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