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Jurisprudências

TSTAg-ARR 1001413-85.2017.5.02.0444

Horas Extras: intervalo Intrajornada

  • Direito do Trabalho
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada
  • Prescrição e Decadência
  • Turno Ininterrupto de Revezamento

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO –AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO –DESPROVIMENTO –APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, deu-se provimento ao recurso de revista do Reclamante, quanto às horas extras, e denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do OGMO Reclamado, quanto ao tema da prescrição aplicável ao trabalhador portuário avulso , pelos óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT . 2. Cumpre esclarecer que o acórdão regional não decidiu a lide sob o enfoque da validade de norma coletiva que restringe direitos assegurados constitucionalmente. Logo, não se está diante de situação que enseje a aplicação do entendimento vinculante do STF no precedente de repercussão geral que consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e reverenciou a flexibilização das normas legais trabalhistas, prevista constitucionalmente ( ARE 1121633 , de relatoria do Min. Gilmar Mendes –Tema 1046). 3. No agravo, o OGMO de Santos, ora Agravante, não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar ao OGMO Reclamado, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa, no importe de R$ 3.554,94 (três mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), em face do caráter manifestamente inadmissível do apelo, a ser revertida em prol do Reclamante Agravado.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Prescrição e Decadência; Turno Ininterrupto de Revezamento

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