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Jurisprudências

TSTRR 817-63.2013.5.15.0132

Descanso semanal remunerado (dsr): incorporação ao salário-hora por norma coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Descanso semanal remunerado (dsr)
  • Incorporação ao salário-hora por norma coletiva
  • Reflexos das horas extras
  • Pagamento integrado da parcela
  • Impossibilidade de novo cômputo
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado

Ementa

AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR). INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO-HORA POR NORMA COLETIVA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. PAGAMENTO INTEGRADO DA PARCELA. IMPOSSIBILIDADE DE NOVO CÔMPUTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante o possível desacerto da decisão agravada, deve ser provido o Agravo para melhor análise do Agravo de Instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR). INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO-HORA POR NORMA COLETIVA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. PAGAMENTO INTEGRADO DA PARCELA. IMPOSSIBILIDADE DE NOVO CÔMPUTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a possível violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição da República deve ser provido o Agravo de Instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III- RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR). INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO-HORA POR NORMA COLETIVA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. PAGAMENTO INTEGRADO DA PARCELA. IMPOSSIBILIDADE DE NOVO CÔMPUTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a condenação da Reclamada ao pagamento de reflexos das horas extras em descanso semanal remunerado, ao fundamento de que não haveria amparo normativo para a continuidade da sistemática de integração do DSR ao salário-hora mediante o acréscimo do percentual de 16,66%, reputando indevido o pagamento integrado da parcela. Consignou, ainda, que a adoção de valor único destinado à quitação de mais de uma parcela configuraria salário complessivo, em afronta ao entendimento consubstanciado na Súmula n º 91 do TST. Contudo, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que a integração do descanso semanal remunerado ao salário-hora, mediante previsão em norma coletiva, constitui mera metodologia de cálculo da remuneração, não implicando supressão de direitos trabalhistas nem configuração de salário complessivo. Firmou-se, ainda, a compreensão de que a continuidade da sistemática de cálculo após o término da vigência formal da norma coletiva não configura hipótese de ultratividade vedada pela ADPF 323 do STF, sobretudo quando constatado que o DSR continuou sendo quitado mediante acréscimo percentual ao salário-hora, sem demonstração de prejuízo financeiro ao empregado. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, nos autos do E-ED-ED-RR-1259-79.2013.5.15.0083, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 20/03/2026, firmou entendimento no sentido de que o pagamento do descanso semanal remunerado de forma integrada ao salário hora, no período posterior à vigência da norma coletiva, não configura salário complessivo, tampouco implica prejuízo ao empregado. Nesse contexto, o acórdão regional, ao desconsiderar a validade da sistemática de integração do DSR ao salário-hora e deferir novamente os reflexos postulados, violou o art. 7º, XXVI, da Constituição da República. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - reconhecer a transcendência política da matéria; dar provimento ao Agravo Interno e prosseguir no exame do Agravo de Instrumento; II - reconhecer a transcendência política da matéria, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a reautuação do feito e o processamento do Recurso de Revista; III - conhecer do Recurso de Revista da Reclamada, quanto ao tema "reflexos das horas extraordinárias em descanso semanal remunerado incorporado ao salário-hora", por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação os reflexos das horas extraordinárias em descanso semanal remunerado (DSR).

Indexação

Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Verbas Rescisórias; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Correção Monetária; Reflexos; Prorrogação do Horário Noturno; Contagem de Minutos Residuais

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