TSTAIRR 1000404-54.2022.5.02.0431
Indenização por danos morais e materiais: indenização pelo período estabilitário
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por danos morais e materiais
- Indenização pelo período estabilitário
- Pensão mensal vitalícia
- Termo
- Inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT
- Valor da indenização por danos morais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SÚMULA 126 DO TST - INDENIZAÇÃO PELO PERÍODO ESTABILITÁRIO - PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. TERMO - INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPOSITIVOS INVOCADOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO MANIFESTAMENTE INOVATÓRIOS . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-1000404-54.2022.5.02.0431 , em que é Agravante BRIDGESTONE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e é Agravado DONIZETE APARECIDO NEVES DA SILVA .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional