TSTAg-AIRR 0010855-90.2023.5.03.0012
agravo: tempo à disposição
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- agravo
- Tempo à disposição
- Norma coletiva
- Jornada 12x36
- Ausência de adequada impugnação ao despacho agravado
Ementa
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – TEMPO À DISPOSIÇÃO – NORMA COLETIVA – JORNADA 12X36 – AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA Nº 422, I, DO TST As razões do Agravo não impugnam os fundamentos da decisão agravada, atinentes ao óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora