Jurisprudências
TSTEDCiv-RRAg-RRAg 0020804-36.2015.5.04.0451
Embargos de declaração em agravo de instrumento em recurso de revista da parte ré
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração. Brasília, 11 de novembro de 2025. Cláudio brandão Ministro Relator