TSTAIRR 0000288-07.2023.5.17.0013
Deserção do recurso de revista detectada no despacho denegatório impugnado
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Ausência de recolhimento das custas processuais
- Preliminar arguida em petição conjunta de contraminuta e contrarrazões
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PRELIMINAR ARGUIDA EM PETIÇÃO CONJUNTA DE CONTRAMINUTA E CONTRARRAZÕES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deveria a reclamada ter recolhido o valor de R$150,54, relativo às custas processuais arbitradas no acórdão regional, porém se extrai da decisão de admissibilidade do Tribunal Regional, cotejada com as afirmações da própria reclamada em sede de agravo de instrumento, ser inconteste o fato de que não foi recolhido nenhum valor a esse título no prazo relativo ao recurso de revista. Dessa forma, conclui-se que efetivamente o recurso de revista se encontra deserto, revelando-se irrepreensível a conclusão adotada na origem. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora