TSTAg-AIRR 0000657-44.2023.5.08.0209
Responsabilidade subsidiária: inovação recursal
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Inovação recursal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO AMAPÁ REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. O agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja a inobservância do art. 896, § 1.º-A, III, da CLT, o que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Além disso, traz insurgência quanto ao tema responsabilidade subsidiária, o qual não foi objeto do recurso de revista, constituindo, portanto, inovação recursal, o que impede o exame no aspecto. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 1 de outubro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora