TSTAg-AIRR 1527-69.2021.5.05.0621
Acidente de trabalho: matéria inovatória
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Matéria inovatória
- Benefício da justiça gratuita
- Ausência de interesse recursal
- Razões recursais dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida
- Pessoa jurídica"
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. MATÉRIA INOVATÓRIA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, neguei provimento ao agravo de instrumento da reclamada quanto aos temas "Verbas rescisórias" e "Horas extras" e neguei provimento ao agravo de instrumento da reclamante quanto aos temas "cerceamento de defesa" e "benefício da justiça gratuita - pessoa jurídica" . 2. No agravo interno, a reclamada se insurge quanto ao tema "Acidente de Trabalho", matéria que não constou dos recursos anteriores, e quanto ao tema "benefício da justiça gratuita - pessoa jurídica", matéria a respeito da qual não foi sucumbente. Nessa medida, constata-se que o agravo interno encontra-se dissociado dos fundamentos da decisão recorrida, o que obsta o conhecimento do apelo por ausência de dialeticidade, a teor da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita