TSTRR 526-97.2014.5.23.0005
I –agravo: sindicato
- Direito do Trabalho
- I –agravo
- Sindicato
- Substituição processual
- Reconhecida a transcendência política do recurso
- III –recurso de revista
Ementa
I –AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS E DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Do cotejo da tese exposta no acórdão com as razões de agravo, mostra-se prudente o provimento do presente agravo para melhor análise do agravo de instrumento. Reconhecida a transcendência política do recurso. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS E DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Da análise da tese exposta no acórdão recorrido acerca do tema com as razões de agravo de instrumento, mostra-se prudente o seu provimento para melhor avaliação do recurso de revista, com fins de prevenir possível ofensa ao art. 87, caput, do CDC. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista. III –RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS E DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A causa versa sobre a inexigibilidade das custas processuais e dos honorários advocatícios em relação a sindicato, autor de ação coletiva, na qual restou sucumbente. 2. A ação coletiva ( lato senso ) no ordenamento jurídico brasileiro é regida por um microssistema especial, com regras e princípios próprios. Assim, aplica-se a ela não somente o Código de Processo Civil, mas especialmente a Lei da Ação Civil Pública e o Código de Defesa do Consumidor. Nessa esteira, a sucumbência do sindicato atrai a regra dos arts. 87 do CDC e 18 da LACP, segundo os quais, salvo comprovada má-fé, não haverá condenação em honorários de advogados, custas e despesas processuais. A disposição legal nesse sentido visa inclusive a resguardar o sindicato em sua atuação em prol dos interesses da coletividade que representa, de forma a dar efetividade ao art. 8º, III, da Constituição Federal. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas desta Corte. 3. No caso, ao condenar o sindicato autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios, mesmo inexistindo nos autos qualquer comprovação de que este atuou com má-fé, o e. TRT decidiu em dissonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, amparada nos referidos arts. 87 do CDC e 18 da LACP. Recurso de revista conhecido por ofensa ao art. 87, caput , do CDC e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista e II - conhecer do recurso de revista por ofensa ao art. 87, caput, do CDC e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a condenação do sindicato-autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios.