TSTAg-RR 10357-35.2021.5.03.0021
Contrato de aluguel de veículo: pagamento de valor superior a 50% do salário do empregado
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato de aluguel de veículo
- Pagamento de valor superior a 50% do salário do empregado
- Natureza salarial
- Fraude configurada
- Horas Extras
- Restituição / Indenização de Despesa
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE ALUGUEL DE VEÍCULO. PAGAMENTO DE VALOR SUPERIOR A 50% DO SALÁRIO DO EMPREGADO. NATUREZA SALARIAL. FRAUDE CONFIGURADA. O pagamento de valores a título de aluguel de veículo particular do empregado, quando ultrapassa 50% do salário, caracteriza fraude aos direitos trabalhistas, nos termos do art. 9º da CLT e da redação anterior do §2º do art. 457 da CLT, ainda que formalizado por contrato civil ou amparado em norma coletiva. Nessas hipóteses, a verba ostenta natureza salarial, devendo ser integrada à remuneração para todos os efeitos legais, com incidência dos consectários trabalhistas. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Restituição / Indenização de Despesa; Honorários Advocatícios; Cartão de Ponto