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Jurisprudências

TSTRRAg-Emb 0010706-15.2022.5.03.0179

Prescrição: parcela prevista em lei

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • Parcela prevista em lei
  • Prescrição parcial
  • Abono pecuniário de férias
  • Circular 2.316/2016
  • Gpar/cegep

Ementa

I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. PARCELA PREVISTA EM LEI. PRESCRIÇÃO PARCIAL. 1. Trata-se de discussão referente à incidência, ou não, da prescrição total quanto ao pedido de reestabelecimento do cálculo do abono pecuniário de férias, em razão da alteração do pactuado. 2. Conforme salientado na decisão recorrida, tratando-se de parcela prevista em lei, especificamente no artigo 143 da CLT, não há como declarar a prescrição total requerida pela parte reclamada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II- RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MEM. CIRCULAR 2.316/2016 - GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. 1. As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento (Súmula n° 51, I, do TST). 2. No mesmo sentido é o caput do art. 468 da CLT ao dispor que "nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade de cláusula infringente desta garantia" . 3. Portanto, a alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias, ocorrida em 2016 (Mem. Circular 2316/2016-GPAR/CEGEP), não alcança os empregados que já recebiam a parcela anteriormente. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros , por unanimidade: I ¿ conhecer do agravo de instrumento, no mérito, negar-lhe provimento; II ¿ não conhecer do recurso de revista. Brasília, 1 de abril de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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