TSTAIRR 1000893-66.2023.5.02.0719
Metrô: responsabilidade subsidiária
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Metrô
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Deserção do recurso ordinário
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO – METRÔ. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE (SÚMULA 422, I, DO TST). NÃO CONHECIMENTO. No caso, a decisão do Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada em razão da ausência de impugnação do fundamento constante do acórdão recorrido, relativo à deserção do recurso ordinário, a atrair o óbice da Súmula 422 do TST. No presente agravo de instrumento, mais uma vez a ré deixou de fazer qualquer referência ao óbice formal em questão, que ensejou a negativa de seguimento do recurso de revista, o que perpetua o vício e faz incidir, novamente, o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 17 de dezembro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora