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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100605-16.2018.5.01.0342

Horas extraordinárias: trabalho externo

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EXTERNO. MOTORISTA. COMPROVADO PAGAMENTO DA JORNADA EM SOBRELABOR. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I. Extrai-se do acórdão que houve o pagamento pela jornada extraordinária e que a Corte Regional concluiu que, " por não ter sido demonstrada qualquer incorreção no pagamento das horas extraordinárias, inclusive quanto aos feriados, não há como ser deferida a pretensão do reclamante" . II. Nesse contexto, ao contrário do que afirma o agravante, não se observa transcendência da matéria, pois, trata-se ida de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada ou ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional Noturno; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Honorários Advocatícios

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