TSTAg-AIRR 1000080-42.2022.5.02.0018
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Não caracterizada
- Diferenças de comissões
- Descumprimento do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Comissão
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZADA. 2. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO, DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Negativa de Prestação Jurisdicional