TSTARR 1000184-08.2016.5.02.0030
I –recurso de revista: vigência da lei n° 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- I –recurso de revista
- Vigência da lei n° 13.467/2017
- Julgamento extra petita
- Reconhecimento do cargo de gerência
- II –agravo de instrumento em recurso de revista
- Horas extras
Ementa
I –RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA . RECONHECIMENTO DO CARGO DE GERÊNCIA. INOCORRÊNCIA. 1. O Tribunal de origem consignou que o pleito de horas extras foi julgado improcedente sob o fundamento de que o autor exercia cargo confiança, enquadrando-se na exceção prevista no art. 62 da CLT. 2. O reconhecimento do exercício de cargo de gerência, ainda que não suscitado pelos réus, não configura julgamento " extra petita" , pois não extrapola os limites da lide, havendo apenas subsunção dos fatos confessados pela parte autora e demonstrado pelas testemunhas à norma jurídica correspondente, conforme autoriza o princípio do " iura novit curia" . Recurso de revista não conhecido. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE GESTÃO. ART. 62, II, DA CLT. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. Confirma-se a decisão agravada, porquanto o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, concluiu que o autor exercia cargo de confiança com amplos poderes de gestão, se enquadrando, portanto, na exceção prevista no art. 62, II, da CLT. 2. Nesse contexto, revela-se inviável a admissibilidade do recurso, ante a incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Bancos / Cargo de Confiança; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita