TSTAg-AIRR 0000601-96.2023.5.05.0531
Execução violação ao art. 93, IX, da constituição da república
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução violação ao art. 93, IX, da constituição da república
- Inovação recursal
- Fato novo
- Arguição
- Momento oportuno
- Impossibilidade ante a negativa de seguimento ao recurso de revista
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INOVAÇÃO RECURSAL. A alegação de violação ao art. 93, IX, da Constituição da República configura evidente inovação recursal, porquanto apresentada apenas nas razões do agravo interno. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. FATO NOVO. ARGUIÇÃO. MOMENTO OPORTUNO. IMPOSSIBILIDADE ANTE A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. A SBDI-1 desta Corte, no julgamento do E-ARR-693-94.2012.5.09.0322 (Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT de 31/05/2019), firmou entendimento no sentido de que "só é possível o conhecimento de fato novo se conhecido o recurso correspondente". No presente caso, esta Turma negou provimento ao agravo interno interposto pela reclamada, não conhecendo, portanto, do recurso de revista respectivo, o que impede a análise do alegado fato novo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de dezembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator