TSTAg-AIRR 679-63.2022.5.06.0122
Vigência da lei nº 13.467/2017: inobservância do princípio da dialeticidade
- Direito do Trabalho
- Vigência da lei nº 13.467/2017
- Inobservância do princípio da dialeticidade
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Agravo contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. 3. Na hipótese, os óbices erigidos pelo Tribunal Regional, quais sejam a contrariedade à Orientação Jurisprudencial n. 188 da SBDI-1 do TST no que se refere à competência da Vara do Trabalho e a inobservância do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, quanto ao restabelecimento do plano de saúde da genitora do autor e quanto à aplicação da sentença normativa, foram confirmados pela decisão monocrática e não foram enfrentados no agravo. 4. Constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo de que não se conhece, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, e, ante o caráter manifestamente inadmissível do recurso, condenar a agravante ao pagamento da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor dado à causa em favor do autor, nos termos do art. 1.021, § 4.º, do CPC. Brasília, 30 de outubro de 2024. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIORMinistro Relator